A ação está sendo intensificada, principalmente, neste pré-início do período de férias e se estenderá por todo o mês de julho.
Pais, fiquem alertas com seus filhos!!! CEROL é CRIME!!!
Em Itupeva a preocupação com a segurança sobre este assunto não é diferente, assim, para que não ocorram fatos de mortes e lesões no município, a Guarda Municipal faz regularmente a fiscalização na cidade e já apreendeu pipas e papagaios com cerol.
Durante a realização do patrulhamento nos bairros, quando encontramos as crianças, fazemos a abordagem para orientá-las sobre o cerol. E se as pipas estiverem com o material, são recolhidas.
A brincadeira pode ser perigosa: “Sem mencionar outros riscos que as crianças correm com esta brincadeira, como levar um choque, pela proximidade das redes elétricas e até mesmo atropelamento na hora de pegar a pipa que caiu”.
Em Itupeva, a lei municipal nº 1324 de 20 de novembro de 2001, prevê a apreensão e incineração tanto da pipa, quanto do cerol recolhido nas ruas, por pessoas que estejam praticando este crime. Já para os comerciantes deste produto, a punição pode ser ainda pior, pois o estabelecimento pode receber desde uma advertência, até a cassação do alvará de funcionamento, além de pagar uma multa.
Além da Lei Municipal, estamos amparados também pela LEI ESTADUAL 10.017 de 1998 proíbe expressamente a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas, cuja infração do disposto na lei supracitada sujeitará o estabelecimento infrator a advertência pela autoridade competente e em caso de reincidência ao fechamento do estabelecimento.
No Estado de São Paulo há também a Lei 12.192 de 2006 que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Determina que o não cumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 UFESPs, e sendo o infrator menor, os pais serão os responsáveis. É importante frisar que legislações parecidas são encontradas em outros entes federativos, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Os pais ou responsáveis podem responder por lesão corporal ou homicídio.


Nenhum comentário:
Postar um comentário