terça-feira, 9 de abril de 2013

A Guarda e suas funções

 Cláudio Levada


Conversando com meu amigo, combativo e experiente advogado Douglas Mondo (CEO da TV Japi), relembrávamos a época de criação do Conselho Comunitário de Segurança em Jundiai - Conseg -, do qual fomos cofundadores, para verificar que a história se repete, desde os idos da década de 90: qual a extensão da competência da Guarda Municipal em face do artigo 144, § 8º, da Constituição Federal: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para a bandidagem em geral, a melhor interpretação é a literal, que excluiria da guarda municipal a possibilidade de apoio à polícia militar e à policia civil. Limitar-se-iam os guardas a ficarem, estáticos, à porta de escolas, hospitais e outros prédios públicos municipais (os estaduais já estariam excluídos), cegos a tudo o mais que acontecesse a seu redor.

É a pior interpretação possível. Examinada a questão finalisticamente, a guarda municipal não só pode, como deve utilizar suas viaturas em rondas habituais e rotineiras pela cidade, pois nenhum bem é mais precioso, e público, do que o munícipe que forma sua coletividade e necessita da segurança a que tem direito como cidadão. Não cabe à guarda a investigação, nem o policiamento ostensivo (respectivamente, competências das polícias civil e militar), mas diante de um flagrante pode agir plenamente, porque qualquer cidadão também poderia, nessa circunstância.

Porque escrevo isto? Pelos rumores, que espero sejam infundados, de que a guarda recolher-se-ia doravante à função menor e restrita de proteção dos prédios públicos. Seu atual comandante, Paulo Ferraz, policial competente, de indiscutível honestidade, foi uma escolha muito acertada da gestão Bigardi; por certo não permitirá que a guarda deixe de apoiar cotidianamente a segurança dos cidadãos de bem, o que só beneficiaria a malandragem que nada tem a perder. Como o boato é o primo bastardo da verdade, espero que se trate só disso: de um boato lamentável.

Cláudio Levada, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreve quinzenalmente às segunda-feiras

Fonte: Texto Rede Bom Dia

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