sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

GM flagra acusado de estuprar menor

Por meio de denúncia, a Guarda Municipal de Itupeva prendeu, em flagrante delito, João Ferreira dos Santos (53 anos) por estupro de vulnerável.

O crime aconteceu por volta das 16h30 desta quarta-feira (23), no estacionamento do Parque da Cidade, em Itupeva. O envolvido é acusado de abusar sexualmente de K.S.B, de apenas 11 anos, que possui leve deficiência mental.

Segundo testemunhas – comerciantes que trabalham nas proximidades do parque – o homem assediada a menina ha três dias.

A menina brincava de bicicleta no parque quando foi abordada pelo sujeito. Ele a “cercava” há uns três dias, oferecia dinheiro, bala e ela sempre negou. Hoje (ontem) ela resolveu aceitar e entrou no carro do sujeito. Assim que vimos ligamos para a GM”, disse uma das testemunhas que não quis se identificar.

Assim que chegou a delegacia, o avô da vítima reconheceu o rapaz.
“Eu moro na Vila São João e o bandido mora próximo a minha casa. Tinha uma relação “cordial” com o sujeito. Conheço seus filhos que são pessoas de bem. Jamais imaginei que ele fosse capaz de fazer isso”, desabafa o avô.

Consta no relatório da Guarda Municipal que o indivíduo foi flagrado beijando a criança em seu carro. Mais tarde, já na delegacia, a menor – portadora de leve deficiência mental – disse a polícia que o homem tocou em suas partes íntimas – não houve a consumação do ato sexual.

Após flagrante, João Ferreira dos Santos foi encaminhado a delegacia da cidade, onde o delegado, dr. Luís Carlos Duarte, ratificou voz de prisão por estupro de vulnerável.
Detido, Santos foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista.

 

 

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009)
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, VI, Crimes Hediondos – L-008.072-1990
obs.dji.grau.4: Estupro
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, VI, Crimes Hediondos – L-008.072-1990


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